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Julgue os itens a seguir, referentes ao imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
I No caso de renúncia translativa onerosa de herança que envolva imóveis, haverá tanto a incidência de ITCD quanto de ITBI, ao passo que, na situação de renúncia abdicativa da herança, haverá a incidência apenas do ITCD.
II De acordo com o entendimento do STJ, no arrolamento sumário, o recolhimento prévio do ITCD não é condição para a homologação da partilha ou da adjudicação, nem para a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação.
III O STF entende não ser possível a homologação de partilha sem a prévia comprovação do pagamento do ITCD, isto é, o diferimento do pagamento do ITCD, porque, nesse caso, o não pagamento prévio do tributo acarretaria violação ao princípio da isonomia tributária, criando-se privilégios ou regimes tributários diferenciados não previstos em lei.

Assinale a opção correta.
De acordo com a Lei estadual n° 4.548/1992, que institui o IPVA no Estado do Piauí, do produto da arrecadação do Imposto,
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Determinada empresa atacadista piauiense, do ramo moveleiro, realiza vários tipos de operações com mercadorias, a saber:

I. operações internas de saída de mercadorias com isenção do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas suas entradas;
II. operações internas e interestaduais de saída de mercadorias com não incidência do ICMS, mas com direito â manutenção dos créditos pelas entradas,
III. operações e prestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas suas entradas;
IV. operações de aquisição de mercadorias com alíquota interna e subsequente saída delas com a alíquota interestadual, que é percentualmente inferior à alíquota interna; e, por fim,
V. operações de aquisição de mercadorias com crédito do imposto e subsequente saída delas com diferimento, ficando mantido o crédito pelas entradas.

De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, observada a disciplina legal necessária, poderão ser utilizados pelo contribuinte, obrigatoriamente, para quitação de seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, e não parcelados, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações
Em 10 de maio de 2025, Marcos, por meio de escritura pública, instituiu, de forma gratuita, direitos de usufruto sobre uma casa de sua propriedade, localizada no Município de Picos/PI, em favor de seu irmão Carlos, até o dia 31 de dezembro de 2029. Diante desses fatos e da disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.261/1969.

I. o ITCMD incide sobre a instituição desses direitos de usufruto.
II. o fato gerador do ITCMD ocorreu no dia 10 de maio de 2025.
III. a base de cálculo corresponde a 1/3 do valor venal integral do bem.

IV. o ITCMD não incidirá por ocasião da extinção do usufruto, mas a Fazenda Pública Estadual poderá, em certos casos, exigir o imposto por ocasião dessa extinção, se, no momento da transmissão do bem gravado, o imposto tiver sido recolhido apenas sobre fração do valor venal.

Está correto o que se afirma em
Quando Lineu faleceu, em maio de 2025, na cidade de Guaribas/PI, onde era domiciliado, ele deixou, para ser dividido entre seus três filhos, herdeiros seus, um patrimônio composto por um imóvel urbano, localizado em Guaribas, com valor equivalente a 1.500 UFR-PI, um Imóvel rural, com 26 hectares, localizado na zona rural do mesmo Município, com valor equivalente a 10.500 UFR-PI, um veiculo automotor, com valor equivalente a 950 UFR-PI, e depósitos bancários, com valor total equivalente a 1.800 UFR-PI.

Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.261/1989, está isenta do ITCMD a transmissão