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Em 2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) foi alterada pela Lei n.º 14.230/2021. Por força dessa alteração legislativa, condutas culposas não configuram mais ato de improbidade administrativa, apenas condutas dolosas configuram ato de improbidade.
Em 2020, José praticou ato culposo que causou dano ao erário. Em 2021, o Ministério Público, propôs ação judicial, requerendo a condenação de José em sanções por ato culposo de improbidade administrativa.
Em março de 2025, foi proferida sentença de primeiro grau na ação judicial. O juiz julgou improcedente o pedido de condenação de José com o fundamento de que a norma mais benéfica que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade se aplica a atos praticados antes de 2021, mesmo que já exista ação judicial em curso, desde que não haja condenação transitada em julgado.

Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar:
O prazo prescricional para aplicação das sanções decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa interrompe-se pela:
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Sobre a Disciplina Legal da Improbidade Administrativa, é CORRETO afirmar que:
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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, qual dos atos abaixo constitui improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário?
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A base constitucional direta para a responsabilização pelos atos de improbidade administrativa encontra-se no § 4.º do art.37 da Constituição Federal: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". A regulamentação do dispositivo constitucional foi operada pela Lei 8.429/1992, diploma de caráter nacional. Acerca do que dispõe expressamente a referida legislação sobre a improbidade administrativa, analise as assertivas a seguir.

I. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa;
II. Na responsabilização da pessoa jurídica por atos de improbidade administrativa, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
III. A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
IV. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
V. As sentenças civis não produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

Está CORRETO o que se afirma em: