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Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos é uma infração:

Martinho foi abordado por uma autoridade de trânsito e estava dirigindo seu veículo com Carteira Nacional de Habilitação cassada.

De acordo com a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, Martinho cometeu uma infração:

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, constituí:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui:
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas neste mesmo Código. Disputar corrida, constituí: