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Foi constatado que a empresa chamada “Limpeza rápida”, participante de um processo licitatório de determinado órgão federal, apresentou, entre os seus documentos, um que era falso. Com base nessa informação, conforme o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, essa empresa poderá ficar
Para garantir a limpeza e conservação de suas instalações, um determinado órgão público precisará contratar uma empresa especializada na execução desse tipo de serviço. Durante o planejamento da licitação que irá selecionar a empresa, é necessário realizar o gerenciamento de riscos, conforme preconiza a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações. Com base na Instrução Normativa citada no texto, a respeito das atividades do processo de gerenciamento de riscos, correlacione devidamente as colunas I e II.

Coluna I

(A) Identificação
(B) Avaliação
(C) Tratamento
(D) Ações de contingência 
(E) Definição dos responsáveis

Coluna II

(I) Definir ações para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento. 
(II) Definição de ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências. 
(III) Mensurar a probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco.
(IV) Nomear aqueles que executarão as ações de tratamento e contingência dos riscos.
(V) Conhecer os principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento, Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual.

A sequência correta é
A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com essa Instrução Normativa, é INCORRETO afirmar que 

Julgue o item subsequente, no que tange à fiscalização de contratos administrativos, à luz da Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017.


O não atendimento das metas contratuais, por pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério do órgão ou entidade, pode ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da execução do serviço.

Quanto à contratação de bens e serviços, no que diz respeito à Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017, julgue o item subsecutivo.


O mapa de riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação pelo menos em três ocasiões: ao final da elaboração dos estudos preliminares; ao final da elaboração do termo de referência; e após a fase de seleção do fornecedor.