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De acordo com as disposições da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional (CTN) a respeito do ITBI, assinale a alternativa correta:

De acordo com o Código Tributário do Município de Governador Celso Ramos, o Código Tributário Nacional e a Constituição, julgue as seguintes assertivas e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:


(__)A fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não observa o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena.


(__)O imposto sobre transmissão intervivos, por ato oneroso, de bens imóveis, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia.


(__)A base do cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é o valor venal do imóvel, que não se confunde com aquele constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.


(__)Segundo a Constituição, cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza. É nos termos desta previsão que a Lei Complementar n.º 116/2003 estabeleceu a alíquota máxima como 5%.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Acerca da disciplina constitucional relativa aos tributos em espécie, assinale a opção correta, observada a jurisprudência dos tribunais superiores.
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina, nos arts.35 a 42, o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), estabelecendo regras sobre o fato gerador, hipóteses de não incidência, base de cálculo, competência tributária e sujeito passivo. Destaca-se que tais dispositivos foram recentemente atualizados pela Lei Complementar nº 227, de 2026, que promoveu alterações relevantes na disciplina do imposto, especialmente quanto ao fato gerador e à base de cálculo.

Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, sobre o ITBI, assinale a alternativa CORRETA.
Os herdeiros de uma grande fazenda no Município de Santo Antônio (BA), após finalizado o inventário, formalizaram uma empresa de sociedade limitada e formalizaram e integralizaram o capital social dessa empresa como quota parte de cada um na fazenda. Por força do art.156, II, § 2º da Constituição Federal, a sociedade empresária é isenta de pagar o ITBI, em caso de integralização do imóvel em capital social de sociedade empresária. Assim foi feito, e o Município de Santo Antônio (BA) expediu, em favor da nova sociedade empresária, certidão de isenção de Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI). Ocorre que, após a conclusão da integralização do imóvel, a empresa recém-formada foi vendida a outra empresa. Diante desse cenário, o Município de Santo Antônio (BA) deve