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Segundo o Código Tributário Nacional, quando deve ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, o lançamento deverá ser realizado ou revisto:
O lançamento é o ato vinculado da autoridade que consiste em identificar o sujeito passivo, a matéria tributária, a base de cálculo e demais informações necessárias para a constituição do crédito. Considere as seguintes informações, acerca do lançamento tributário:
- Data da ocorrência do fato gerador: 05/12/2024.
- Base de cálculo na data do fato gerador: R$ 20.000,00.
- A partir de 01/01/2025 houve mudança na legislação, reduzindo a base de cálculo em 25%.
- Alíquota vigente na data do fato gerador: 4%.
- Alíquota com vigência a partir de 01/01/2025: 5%.
- Alíquota com vigência a partir de 01/06/2025: 3%.
Considerando que o lançamento do crédito tributário ocorreu em 15/09/2025, assinale a alternativa que apresenta o valor original do lançamento (sem considerar encargos de atraso):
Considere que um Contribuinte do Município cometeu infração prevista na legislação tributária com penalidade de multa. Os dados verificados foram os seguintes:
- Data da ocorrência da infração tributária: 10/08/2024.
- Valor da penalidade na data da ocorrência: R$ 300,00.
- Valor da penalidade a partir de 01/01/2025: R$ 200,00.
- A partir de 01/04/2025 a legislação tributária deixou de considerar a situação como infração.
Considerando que o lançamento do crédito tributário ocorreu em 31/08/2025, assinale a alternativa que apresenta o valor do lançamento da penalidade:
No âmbito da atividade tributária do Estado, a principal dificuldade para o reconhecimento do crédito é a determinação do fato gerador. Nesse caso, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência, pois, por meio desse procedimento, é possível
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Considerando os termos do art.150 da Lei Nº 5.172/66, marque a alternativa INCORRETA:
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