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No fim do século passado ocorreram importantes aperfeiçoamentos na técnica orçamentária, cujas normas passaram a prever planos estratégicos plurianuais para cada agência governamental, planos anuais de desempenho do governo, bem como orçamentos anuais de desempenho. Em relação aos aspectos relativos ao orçamento de desempenho, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas.
I Para o orçamento de desempenho o que mais importa são os resultados alcançados. II O novo orçamento de desempenho ainda carece de instrumentos que permitam a responsabilização dos agentes. III Neste orçamento destaca-se uma nova categoria de objetivos de desempenho: os produtos, em termos econômicos e sociais.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
A prática formal da técnica do OrçamentoPrograma no Brasil e na América Latina, inadvertidamente, pouco a pouco está perdendo seus propósitos fundamentais. Em relação aos aspectos relativos ao Orçamento-Programa, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas.
I As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises políticas das alternativas possíveis. II O Orçamento-Programa é, em todos os aspectos, o mesmo que o orçamento de desempenho, experimentado no EUA. III As medidas de desempenho constituem-se em elementos essenciais do Orçamento-Programa.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
O art.14 da LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A espécie mais usual de renúncia que se define como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido tem a seguinte denominação:
Aos servidores titulares de cargos efetivos dos entes da Federação é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. As operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente federativo recebem a seguinte denominação:
O conceito de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos constituem o seguinte tipo de operação de crédito: