Filtrar


Questões por página:

Considere as afirmativas abaixo, relativas às transferências voluntárias e à destinação de recursos ao setor privado, na forma disciplinada pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal:


I. A destinação de recursos públicos para subvenção de entidades privadas com fins lucrativos depende de autorização em lei e deve atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no Orçamento ou em créditos adicionais.

II. Os Estados que extrapolarem o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal e não procederem à recondução a tais limites no prazo fixado pela LRF ficam proibidos de receber transferências voluntárias da União.

III. Os Municípios que ultrapassarem o limite máximo de gastos com despesa de pessoal fixado na LRF ficam impedidos de receber o produto da participação em impostos estaduais nos percentuais fixados na Constituição Federal.


Está correto o que se afirma APENAS em

Suponha que, em função do fechamento de diversas indústrias e forte queda de arrecadação de impostos, o Estado tenha decidido adotar medidas de redução de despesas e de aumento de receitas extraordinárias, especialmente com a alienação de imóveis de sua titularidade. Considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à gestão financeira e patrimonial,
Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),

À luz das normas legais pertinentes ao orçamento, julgue o próximo item.

As transferências voluntárias previstas no orçamento da União para o pagamento de ações e serviços públicos de saúde devem ser mantidas ainda que o ente beneficiário tenha deixado de cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recursos na saúde.

À luz das normas legais pertinentes ao orçamento, julgue o próximo item.

Alterações da alíquota de impostos das quais resulte redução da receita pública submetem-se às regras de comprovação da neutralidade da medida no que se refere às metas fiscais, independentemente da natureza do imposto.