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São competências do Conselho Municipal de Educação, EXCETO:
O Regimento Comum das Unidades Escolares Municipais de Uberaba constitui-se em documento norteador e regulador da estrutura e do funcionamento das práticas que permeiam o cotidiano das Unidades Escolares no contexto municipal, nos termos da legislação vigente e considerando, também, o Plano Decenal Municipal de Educação de Uberaba: 2015-2024.
Sobre os princípios da educação municipal, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Equidade e Justiça Social: As políticas educacionais não podem estar orientadas apenas para melhorar os valores médios dos indicadores educacionais, mas, sobretudo, para dar mais atenção aos alunos e às regiões que mais necessitam da ação do poder público. ( ) Qualidade Social da Educação: Trabalhar com a qualidade social da educação significa caminhar na lógica que considera o cidadão como sujeito de direitos e a educação como direito social, como prioridade e como investimento. ( ) Sustentabilidade e Educação: Educação para a sustentabilidade é um conceito que integra o processo de educação nos quatro pilares que constituem a sustentabilidade: ambiental, social, mental, integral ou profunda (aquela que discute nosso lugar na natureza). ( ) Prestação de Contas: Prestar contas, periodicamente, dos recursos geridos pela Caixa Escolar e do desempenho geral da Unidade Municipal de Ensino ao Conselho Escolar, às famílias e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC ( ) Democratização e Articulação com a Comunidade: A gestão democrática da educação é um preceito constitucional que significa caminhar, cada vez mais, na direção de escolas mais autogeridas e menos tuteladas pelo poder público.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
Nos termos da Resolução Municipal CME nº 02, de 4 de novembro de 2021, compete à Secretaria Municipal de Educação de Uberaba, inspecionar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino das redes pública e privada do Sistema Municipal de Ensino. Para tanto, os assessores pedagógicos e inspetores educacionais da Secretaria de Educação devem, EXCETO:
Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana. Neste sentido, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Básico (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010) apontam que a escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos, EXCETO:
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O Conselho Nacional de Educação (CNE), assessorado por estudos específicos sobre o conhecimento da psicologia do desenvolvimento infantil, os quais permitem afirmar que as características físicas, psicológicas e sociais da criança interferem diretamente na adequação entre a pedagogia da infância praticada na Educação Infantil e a pedagogia do Ensino Fundamental, publicou a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018. Esta normativa consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares.
Considere que Roberta tem uma filha que nasceu em 15 de abril de 2018, na cidade de Uberaba. Ela fará a matrícula de sua filha em uma nova escola, no início do ano letivo de 2024. De acordo com a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018, a filha de Roberta deverá ser matriculada, no ano de 2024:
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