Questões de Concurso
Filtrar
15.707 Questões de concurso encontradas
Página 1999 de 3.142
Questões por página:
Questões por página:
“Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira,3, o Projeto de Lei nº 5.874/2025 prevê a extinção da lista tríplice para a escolha de reitores das universidades e institutos federais de ensino superior. A medida deve seguir ao Senado Federal e, após tramitação, para sanção presidencial. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) celebrou a decisão. Em publicação, descreveu a aprovação do PL como um “avanço histórico em defesa da autonomia universitária, da democracia e do respeito à vontade das comunidades acadêmicas”. (Jornal O Povo,03/02/2026). O Decreto 1916, da Presidência da República Federativa do Brasil, de 23 de maio de 1996 regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995 da legislação brasileira. De acordo com tal legislação:
I. Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior;
II. A votação será uninominal, devendo as listas serem compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único;
III. O colégio eleitoral que organizar as listas tríplices observará o mínimo de trinta por cento de participação de membros do corpo docente em sua composição.
I. Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior;
II. A votação será uninominal, devendo as listas serem compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único;
III. O colégio eleitoral que organizar as listas tríplices observará o mínimo de trinta por cento de participação de membros do corpo docente em sua composição.
Para Calbino e Nery (2024), “Os avanços nas reivindicações por maior autonomia e democracia nas universidades se materializaram, ainda que de forma pontual, na Constituição Federal de 1988. Pela primeira vez, se recorre à etimologia “gestão democrática” na legislação. O Art.206, inciso VI, elucida que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma de lei. A gestão democrática na universidade pública baseada em princípios reguladores de sua atuação é um modelo que envolve a comunidade acadêmica (docentes, técnicos e discentes) nas tomadas de decisão através de órgãos colegiados e administração superior. Na última década a gestão democrática da universidade pública tem encontrado desafios que ameaçam à autonomia universitária e a necessidade de equilibrar gestão administrativa com as finalidades pedagógicas. Os princípios da gestão democrática universitária são:
O capítulo IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (BRASIL, trata da Educação Superior. O art.44 da referida lei regulamenta que a Educação Superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I. cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II. de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III. de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV. de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
I. cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II. de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III. de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV. de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
A Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica”, apresenta, dentre seus fundamentos e princípios:
I. o reconhecimento da importância do domínio dos conhecimentos da Educação Básica que serão objetos de ensino nos diferentes componentes curriculares e áreas do conhecimento, considerando as etapas e modalidades nas quais o futuro profissional do magistério atuará;
II. a presença de sólida formação que propicie o conhecimento dos fundamentos epistemológicos, técnicos e ético-políticos das ciências da educação e da aprendizagem e que permita ao futuro profissional do magistério o desenvolvimento das capacidades de análise e reflexão sobre as práticas educativas e sobre a progressão e os processos de aprendizagem e o aprimoramento constante de suas competências de trabalho;
III. a associação entre teorias e práticas pedagógicas, mediante o desenvolvimento de atividades práticas, orientadas a partir das realidades educacionais em que o futuro profissional do magistério atuará e vinculadas aos diferentes componentes curriculares do curso de licenciatura e ao estágio curricular supervisionado; e
IV. a presença de conteúdos, atividades formativas e processos pedagógicos que permitam ao futuro profissional do magistério a compreensão das múltiplas formas de desigualdade educacional que se manifestam nas escolas, redes e sistemas de ensino, associadas às dinâmicas macroestruturais da sociedade brasileira e a apropriação de conhecimentos profissionais necessários ao seu enfrentamento.
I. o reconhecimento da importância do domínio dos conhecimentos da Educação Básica que serão objetos de ensino nos diferentes componentes curriculares e áreas do conhecimento, considerando as etapas e modalidades nas quais o futuro profissional do magistério atuará;
II. a presença de sólida formação que propicie o conhecimento dos fundamentos epistemológicos, técnicos e ético-políticos das ciências da educação e da aprendizagem e que permita ao futuro profissional do magistério o desenvolvimento das capacidades de análise e reflexão sobre as práticas educativas e sobre a progressão e os processos de aprendizagem e o aprimoramento constante de suas competências de trabalho;
III. a associação entre teorias e práticas pedagógicas, mediante o desenvolvimento de atividades práticas, orientadas a partir das realidades educacionais em que o futuro profissional do magistério atuará e vinculadas aos diferentes componentes curriculares do curso de licenciatura e ao estágio curricular supervisionado; e
IV. a presença de conteúdos, atividades formativas e processos pedagógicos que permitam ao futuro profissional do magistério a compreensão das múltiplas formas de desigualdade educacional que se manifestam nas escolas, redes e sistemas de ensino, associadas às dinâmicas macroestruturais da sociedade brasileira e a apropriação de conhecimentos profissionais necessários ao seu enfrentamento.