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É INCORRETO afirmar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/1996,
Sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), é INCORRETO afirmar:
TA Meta 2 do Plano Nacional de Educação (2014-2024), Lei n.º 13.005/2014, consiste em: “Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.” Para cumprir a meta, são estabelecidas treze estratégias. NÃO é estratégia da meta 2:
Tendo em vista as incumbências dos estabelecimentos de ensino, estabelecidas no artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/1996, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Elaborar e executar sua proposta pedagógica. ( ) Administrar os recursos financeiros arrecadados pelo estabelecimento em eventos e/ou por sublocação de espaços. ( ) Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. ( ) Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos.
Marque a sequência correta.
O Plano Nacional de Educação (2014-2024), Lei n.º 13.005/2014, é composto por vinte metas. Considere:
I- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo,50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. II- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). III- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo,80% (oitenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,40% (quarenta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. IV- Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
São metas do Plano Nacional de Educação (2014-2024):