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Dr. José, advogado tributarista paranaense, foi contratado para acompanhar processo administrativo tributário que tramita, em fase recursal, no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - TAT/SC. De acordo com o Regimento Interno do referido Tribunal, caso o recurso a ser apresentado por Dr. José busque a reforma de decisão desfavorável ao sujeito passivo, proferida
Dr. Silvestre, renomado advogado da Bahia, foi defender seu cliente, contribuinte do ICMS no Estado de Santa Catarina, relativamente a dois processos administrativos tributários que tramitavam em nome desses clientes. Como nunca havia atuado no contencioso administrativo tributário local, buscou inteirar-se das regras de tramitação, tanto em primeiro grau, onde corria um dos processos, como em segundo grau, onde corria o outro. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (RITAT/SC), aprovado pelo Decreto estadual n° 3.114/2010,
O Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n° 313/2005, estabelece, sob o título “Das Normas Fundamentais”, que a instituição ou a majoração de tributo atenderá aos princípios da eficiência econômica, da simplicidade administrativa, da flexibilidade, da responsabilidade e da justiça. De acordo com essa Lei,
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Elaborada a petição de consulta, a referida empresa formalizou sua protocolização em aplicativo eletrônico, conforme estabelecido pela legislação. De acordo com a referida Portaria, a repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la para o órgão que fará sua análise, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual ou de servidor por ele designado, abordando não só as informações que julgue pertinentes, mas, também, necessariamente,
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De acordo com a referida Portaria, essas consultas serão analisadas e respondidas