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Promotoria de Tutela Coletiva recebeu notícia de fato, via ouvidoria do MPRJ, relatando que o vizinho do noticiante, em discussão por vaga de garagem em prédio residencial de alto luxo, lhe ofendeu a integridade moral. Considerando que o fato noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, a notícia foi imediatamente indeferida.
À luz do que determinam as Resoluções GPGJ nº 2.227/2018 e CNMP nº 23/2007, o Promotor de Justiça deverá determinar que a secretaria do órgão de execução:
Com o objetivo de cumprir o que fora deliberado em Assembleia Geral, a associação dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu à Administração Superior a apresentação de projeto de lei com o objetivo de alterar o regime jurídico da categoria.
Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 106/2003, o referido projeto de lei deve ser apresentado pelo:
Maria, dedicada analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na área processual, solicitou informações à sua chefia imediata a respeito da possibilidade de exercer as atividades laborativas em sua residência, já que o deslocamento para o local de trabalho estava se tornando extenuante, comprometendo o seu próprio rendimento.
Ao se deparar com o questionamento de Maria, a chefia imediata respondeu que essa espécie de trabalho remoto:
Questão Anulada
José, importante líder comunitário no Rio de Janeiro, tencionava obter cópias digitais de uma investigação que, conforme lhe fora informado, tramitava na Promotoria de Justiça Alfa. Em momento posterior, soube do declínio de atribuição para a Promotoria de Justiça Beta, que ainda estava analisando o caso.
De acordo com a sistemática estabelecida na Resolução GPGJ nº 2.198/2018, José deve solicitar as referidas cópias:
Certa Promotoria de Justiça encaminhou para publicação, no diário oficial, edital de convocação de audiência pública na qual seriam discutidas políticas da área de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. No dia imediato, percebeu a existência de incorreções no referido ato.
À luz da sistemática vigente, em especial do disposto na Resolução GPGJ nº 2.245/2018, a referida publicação deve ter sido feita no: