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Em agosto de 2012, o juízo da 11ª Vara Criminal de Goiânia autorizou a polícia civil, em face de indícios de crime de rufianismo (artigo 230, do Código Penal) e tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (artigo 231, do Código Penal), sem oitiva prévia do Ministério Público, a proceder interceptação telefônica dos terminais utilizados por Pé de Pano, pelo prazo de 15 dias. Terminado o período, o juiz de direito, após prorrogar as escutas por mais 15 dias, reconheceu sua incompetência e determinou a remessa dos autos à justiça federal, sob o fundamento de que não restou demonstrado o crime de rufianismo. Nesse caso, a interceptação telefônica é
Sobre os crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, verifica-se o seguinte
Sobre a Lei de Drogas (Lei n.11.343/2006), tem-se que
Segundo a Constituição Federal, a interceptação telefônica está condicionada à prévia autorização judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de
Sobre a interceptação das comunicações, é CORRETO afirmar: