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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, assegura o direito à educação em todos os níveis e modalidades de ensino, garantindo que as pessoas com deficiência sejam incluídas em escolas regulares, com a oferta de recursos de tecnologia assistiva e adaptações curriculares necessárias para seu pleno desenvolvimento.
Em uma reunião pedagógica na rede municipal de ensino de Rio Verde de Mato Grosso (MS), discutiu-se a importância de garantir o direito à educação de qualidade para todos os alunos, conforme preconiza a Constituição Federal. Um dos pontos levantados foi a necessidade de assegurar que as práticas educativas estejam alinhadas aos princípios constitucionais que regem a educação no país, promovendo um ambiente escolar inclusivo e equitativo.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura e promove, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência. No âmbito educacional, a lei reforça a necessidade de adaptações e acessibilidade.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à educação em todos os níveis e modalidades de ensino, determinando que o poder público promova a inclusão de estudantes com deficiência em escolas regulares, garantindo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem, com a oferta de recursos de acessibilidade e atendimento educacional especializado.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garante o direito à educação inclusiva, determinando que o sistema educacional deve assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino.