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De acordo com a Lei Complementar Municipal de Paracatu (MG) nº 210/2026, a criação e a manutenção de um conselho municipal de desenvolvimento urbano são prerrogativas exclusivas do Poder Executivo, sem a necessidade de aprovação legislativa, visando garantir a agilidade na tomada de decisões sobre políticas habitacionais e ordenamento territorial.
A Lei Complementar Municipal de Paracatu (MG) 210/2026, ao tratar do Plano Diretor, determina que a revisão deste instrumento de planejamento urbano deve ocorrer a cada dez anos, garantindo a continuidade e a previsibilidade das políticas de desenvolvimento urbano, sendo vedada qualquer alteração que comprometa os objetivos de longo prazo estabelecidos.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Paracatu (MG), compete ao Município, em caráter próprio, legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como prestar serviços de saúde à população e elaborar o Plano Diretor.