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Concurso:
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Disciplina:
Legislação Federal
A Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art.59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Acerca do previsto na referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Concurso:
Câmara de Porto Velho - RO
Disciplina:
Legislação Federal
Conforme a Lei Complementar nº 95/1998, a unidade básica de articulação de um texto normativo (lei) é o que se define CORRETAMENTE por:
Concurso:
CREF - 2ª Região (RS)
Disciplina:
Legislação Federal
De acordo com as disposições do Decreto Federal nº 12.002/2024, o ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Segundo o referido Decreto, a parte preliminar é integrada por:
1. Epígrafe.
2. Ementa.
3. Preâmbulo.
4. Fecho.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
1. Epígrafe.
2. Ementa.
3. Preâmbulo.
4. Fecho.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
Concurso:
Câmara de Itaguaçu - ES
Disciplina:
Legislação Federal
Em relação à sistemática externa de uma lei, conforme estabelecido pela Lei Complementar 95/98, é correto afirmar que,
Concurso:
Câmara de Sumaré - SP
Disciplina:
Legislação Federal
A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresenta as regras para a numeração dos artigos. Acerca do assunto, analise as assertivas abaixo, considerando V para verdadeiro e F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art.9º), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art.10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo quando tiverem incisos.
( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art.9º), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art.10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo quando tiverem incisos.