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O Estatuto dos Militares Estaduais da Brigada Militar, regido pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, prevê que a hierarquia militar se baseia exclusivamente na antiguidade, independentemente do posto ou graduação, e que a disciplina se manifesta pela obediência incondicional a todas as ordens, mesmo que manifestamente ilegais.
O Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar, instituído pela Lei Estadual nº 15.583/2020, visa complementar o efetivo militar em atividades específicas, permitindo a contratação de pessoal por tempo determinado, sem que estes assumam a condição de militar de carreira ou possuam as mesmas prerrogativas e deveres.
O Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar, instituído pela Lei estadual n° 15.583/2020, tem como objetivo principal suprir necessidades temporárias e específicas de pessoal, permitindo a contratação de militares por tempo determinado para funções de apoio, sem que estes possuam o mesmo vínculo e estabilidade dos militares de carreira.
O Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar, instituído pela Lei estadual n° 15.583/2020, visa suprir necessidades específicas e temporárias de pessoal, permitindo a contratação de militares por tempo determinado, sem que estes adquiram estabilidade ou integrem o quadro permanente da Corporação.
De acordo com o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto n° 43.245/2004), os militares estaduais na inatividade estão sujeitos ao regime disciplinar em qualquer circunstância, sendo passíveis de punição por qualquer transgressão cometida.