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Um militar temporário da Brigada Militar foi contratado sob o Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET). De acordo com a Lei n° 15.583/2020, quais são as principais características e limites desse programa?
Um soldado da Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi advertido por ter se ausentado de seu posto sem autorização. Ao tomar conhecimento da advertência, ele questiona a autoridade sobre os procedimentos cabíveis e os direitos que possui diante da sanção aplicada. Ele precisa entender o que constitui uma transgressão disciplinar e quais são os ritos para a aplicação de penalidades.
Um servidor público civil da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, que não possui vínculo militar, foi aprovado em um concurso para o Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET). Ele precisa entender as particularidades dessa modalidade de serviço, que difere do militarismo de carreira, mas que também exige compromisso e responsabilidade.
O Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar, instituído pela Lei estadual n° 15.583/2020, prevê a contratação de pessoal para o exercício de funções de caráter técnico-específico, com vínculo precário e duração limitada, visando suprir demandas pontuais e temporárias da Corporação.
De acordo com o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto nº 43.245/2004), os militares estaduais na inatividade estão sujeitos às sanções disciplinares em qualquer situação, sem exceção, especialmente no que tange à divulgação de informações e à crítica pública de atos da corporação.