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Um indivíduo com deficiência visual severa, que utiliza cão-guia, tentou ingressar em um restaurante, mas foi impedido pelo estabelecimento sob a alegação de que animais não são permitidos. O indivíduo, sentindo-se discriminado, procurou orientação jurídica. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê especificamente essa situação.
Um indivíduo, ao tentar realizar uma compra em um estabelecimento comercial, foi impedido de acessar o provador com seu cão-guia, sob a alegação de que 'animais não são permitidos no local'. O indivíduo é cego e utiliza o cão-guia para sua locomoção e orientação. Essa conduta, além de discriminatória, configura um crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.