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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a deficiência é uma limitação de curto ou médio prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.
Uma pessoa com deficiência visual severa, que possui limitação de longo prazo em sua função visual, busca informações sobre seus direitos em relação à acessibilidade e inclusão. Ela questiona se a avaliação de sua deficiência, para fins de reconhecimento legal e acesso a benefícios, considera apenas o aspecto médico ou se abrange outras dimensões. A legislação recente busca garantir a plena participação dessa pessoa na sociedade.
Um indivíduo com deficiência visual severa, que utiliza cão-guia, tentou ingressar em um restaurante, mas foi impedido pelo estabelecimento sob a alegação de que animais não são permitidos. O indivíduo, sentindo-se discriminado, procurou orientação jurídica. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê especificamente essa situação.
Um indivíduo, ao tentar realizar uma compra em um estabelecimento comercial, foi impedido de acessar o provador com seu cão-guia, sob a alegação de que 'animais não são permitidos no local'. O indivíduo é cego e utiliza o cão-guia para sua locomoção e orientação. Essa conduta, além de discriminatória, configura um crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.