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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) aborda a importância das seções de acesso a informações dos sítios dos órgãos e entidades governamentais. Esses sítios são exemplo do que se denomina:
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011), a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, que não tratem de execução orçamentária e financeira, por órgãos públicos através de sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet), é obrigatória, com exceção para:

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.

No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior.

O acesso à informação, conforme a legislação em vigor, abrange
O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de democracia. Com relação a controle social, a transparência e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item subsequente.

Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.