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A Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trata de assuntos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios. Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis. A divulgação na internet é obrigatória e, para isso, os sites da internet deverão:
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista na Lei Federal n° 12.527/11, vigoram a partir da data de sua produção. Considerando a classificação e os prazos, assinale a alternativa correta.

Considere a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - e assinale a alternativa CORRETA a seu respeito.

Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

Segundo a Lei nº 12.527/2011, que se refere ao acesso à informação e da sua divulgação, analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:


I- Subordinam-se a essa lei os órgãos públicos integrantes da administração direta apenas dos Poderes Executivo e Legislativo.

II- Esta Lei prevê como um de suas diretrizes a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.

III- Assegura-se a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

IV- No que compete à divulgação de informações de interesse coletivo, o sítio disposto para tal deverá conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e suas alterações, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. Apesar de todas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, não compete aos órgãos e entidades do poder público assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
II. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
III. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na lei, única e exclusivamente por e-mail e dispensando a identificação do requerente.
IV. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, não será oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
V. Poderá ser negado acesso à informação nos casos exclusivos vinculados à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.