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Conforme a Lei de Diretrizes e Bases Art. 9º A União incumbir-se-á de:


I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.

III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.

IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino superior que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.


Assinale a alternativa CORRETA.

O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/1996) delimita como público da Educação Especial os educandos com: 
Segundo Cury (2000), as bases da educação nacional definidas na Lei n.º 9.394/1996, atual LDB, avançaram consideravelmente em três grandes eixos da organização do sistema educacional: autonomia, avaliação e cooperação. Nessa perspectiva, cabe às escolas
O projeto político-pedagógico, de acordo com Libâneo (1994), é o documento que detalha objetivos, diretrizes e ações do processo educativo a ser desenvolvido na escola, expressando a síntese das exigências sociais e legais do sistema de ensino, os propósitos e as expectativas da comunidade escolar. Sua construção, segundo a LDB, Lei n.º 9.394/1996, deve envolver a comunidade escolar. Sobre esse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), n.º 9.394/1996, apresenta uma dimensão progressista de educação, especialmente no que diz respeito ao Art. 58, que explicita o conceito de educação especial, como uma modalidade de educação escolar oferecida