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Na LDB, em seu Art.21, reza que a educação escolar se compõe de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Está contemplada pela LDB a seguinte modalidade de ensino:
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em seu Art.26, segundo a redação dada pela Lei Nº 12.796/13, garante que “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.
O currículo do Ensino Médio terá ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional
A recuperação dos alunos é um direito daqueles que não conseguiram aprender com os métodos adotados pela escola, em um determinado tempo. Eles terão uma nova oportunidade de aprender o conteúdo do qual não houve o devido aproveitamento.
Segundo o art.12 da LDB 9394/96, os meios de recuperação de menor rendimento devem ser providos:
O capítulo V, artigo 58, da Lei das Diretrizes e Bases Nacionais,9394/96, trata da “educação especial”. Ela é oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, * transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esse artigo da LDB classifica a educação especial como:
Está sendo debatido e organizado um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica. Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, este documento deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das unidades federativas, como os conhecimentos essenciais, as competências e as aprendizagens pretendidas para as crianças e jovens em cada etapa da educação básica em todo país. A capital amazonense recebeu no dia 7/7/17 a primeira audiência pública sobre este documento. Este documento denomina-se: