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A proposta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB (Lei nº 9.394/96), sobre a inclusão escolar das pessoas com deficiência (PcD) trata, entre outras da garantia da matrícula destas crianças preferencialmente nas classes comuns do ensino regular e determina a existência, quando necessário, de serviços de apoio especializado. O artigo 58 da LDB – Lei n.° 9394/96, apresenta o entendimento da Educação Especial de qual forma?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação/LDB prevê em seu artigo 24, inciso VI que “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”. Esta previsão no art.24, inciso VI diz respeito ao/ à:
Hoje, temos determinado na Constituição Federal Brasileira de 1988 e na Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que a educação é responsabilidade do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino. Sabemos que essa política não se inicia com a Constituição de 1988. Assim, em qual período podemos afirmar que se iniciou a história da educação no Brasil?
Os currículos da educação Infantil devem completar a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, conforme preconiza o Art.26 da Lei N° 9.394/96. Enquanto documento, podemos afirmar que a Base Nacional Comum Curricular – BNCC possui caráter:
A Lei nº 13.415/2017 que altera a Lei nº 9.394/96, vigora o art.35-A, §6º com nova redação, assim afirma que a partir da Base Nacional Comum Curricular/BNCC quem estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio e que serão referência nos processos nacionais de avaliação é a (o):