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Conforme a Lei Orgânica do Município de Caruaru, o município possui autonomia nos planos legislativo, administrativo, financeiro e político, regendo-se pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e por sua própria Lei Orgânica, sendo que seus poderes constituídos são o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos entre si.
A Lei Orgânica do Município de Caruaru estabelece que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, e que a Câmara possui competência para legislar sobre matérias de interesse local, bem como para aprovar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, desde que haja sanção do Prefeito.
A Lei Orgânica de Caruaru dispõe que os símbolos do Município incluem a Bandeira Municipal, o Brasão de Armas e o Hino Municipal, além de outros que possam ser instituídos por lei municipal, e que os limites do Município só podem ser alterados mediante aprovação da Câmara Municipal em sessão extraordinária.
A Lei Orgânica do Município de Caruaru estabelece que os poderes municipais são o Legislativo e o Executivo, os quais devem atuar de forma independente e harmônica, sendo que o Poder Judiciário Municipal possui autonomia própria e é composto por juízes concursados.
A Lei Orgânica do Município de Caruaru estabelece que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, com mandato de quatro anos, e que a idade mínima para ser elegível é de dezoito anos, sendo vedada a criação de um Poder Judiciário Municipal autônomo.