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A Lei Orgânica do Município de Itaporã dispõe que os Poderes do Município são o Legislativo e o Executivo, os quais devem atuar de forma independente e harmônica entre si, e que os símbolos municipais incluem a Bandeira, o Hino e o Brasão.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Itaporã, a criação de um distrito depende de lei e consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas, exigindo-se, além de outros requisitos, que a povoação-sede possua pelo menos cinquenta moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial.
A Lei Orgânica do Município de Itaporã estabelece que o poder emana do povo, exercido por representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da própria Lei Orgânica, e que seus fundamentos incluem a autonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
De acordo com a Lei Orgânica de Itaporã, a divisão administrativa do município pode incluir a criação de distritos, desde que a povoação-sede possua pelo menos cinquenta moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial, e a população do território do distrito seja inferior a mil habitantes.
A Lei Orgânica do Município de Itaporã estabelece que o poder emana do povo, o qual o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a própria Lei Orgânica, sendo seus fundamentos a autonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.