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Em Senador Canedo, ocorrendo vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no terceiro ano do mandato, o preenchimento ocorrerá 
A Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1/1990), no Capítulo II – Da saúde e no Capítulo III – Da família, da criança, do adolescente, do idoso e do deficiente, estabelece, respectivamente, as seguintes atribuições do Município, dentre outras, 
Segundo o Capítulo III — Da Proteção Social da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, é dever do Município 
Durante a elaboração e implementação de políticas públicas de saúde no município, os gestores devem observar as diretrizes estabelecidas na legislação municipal que orienta a organização das ações e serviços de saúde. Nesse contexto, de acordo com o Capítulo II – Da Saúde, da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, constitui diretriz da política municipal de saúde 
Considerando o regime jurídico de proteção social estabelecido no Capítulo III da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, acerca da proteção da família, da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência, conforme as disposições legais aplicáveis, compreende-se que