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A Lei Orgânica do Município de Parauapebas, em seu Título I, estabelece os Princípios Fundamentais que servem de alicerce para a organização e atuação do município. Estes princípios refletem os valores que a comunidade parauapebense busca consolidar.
A Lei Orgânica do Município de Parauapebas, em sua versão reformulada pela Emenda nº 1 de 2009, estabelece os pilares que regem a organização e o funcionamento do ente municipal. Dentre os princípios fundamentais que norteiam a atuação do município, destaca-se a busca pela construção de uma sociedade que valorize a participação cidadã e o respeito às diversidades.
A Lei Orgânica do Município de Parauapebas, promulgada originalmente em 5 de abril de 1990 e reformulada integralmente pela Emenda nº 1 em 22 de dezembro de 2009, estabelece os Poderes do Município. É fundamental para os servidores e cidadãos compreenderem a estrutura de governança local.
A Lei Orgânica do Município de Parauapebas, em sua versão consolidada pela Emenda nº 1 de 2009, estabelece os pilares que regem a organização e o funcionamento do ente municipal. Dentre os princípios fundamentais que norteiam a atuação do município, destacam-se aqueles que definem a identidade e os valores essenciais da comunidade.
Durante uma reunião na Câmara Municipal de Parauapebas, um vereador destacou que o município possui autonomia para se autogovernar, administrar seus próprios interesses e organizar sua estrutura, desde que respeitados os limites constitucionais. Considerando os princípios fundamentais da Lei Orgânica do Município, assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses fundamentos essenciais.