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A Lei Complementar nº 97/1999, que dispõe sobre o parcelamento, usos e ocupação do solo do município de Porto Velho, estabelece que é vetado o parcelamento do solo, para fins urbanos:
I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas ou a proteção contra as enchentes e inundações;
II – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;
III – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V – em áreas de preservação ecológica, definidas por ato dos Poderes Executivo ou Legislativo, ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até sua correção.
De acordo com essa Lei, para os efeitos do disposto no inciso I deste artigo, consideram-se áreas sujeitas a enchentes e inundações aquelas localizadas em cota de nível igual ou inferior:
A Lei de parcelamento, usos e ocupação do solo, Lei Complementar nº 97/1999, estabelece para os fins fiscais, urbanísticos e de planejamento que o território do Município de Porto Velho divide-se em área urbana e área rural.
São áreas de expansão urbana as contidas fora do perímetro urbano até 5.000 m (cinco mil metros) e outras áreas legalmente reconhecidas pelo Poder Público, sendo que, de acordo com essa Lei, a estas áreas aplica-se o regime urbanístico da:
Quais são as responsabilidades de um fiscal de posturas?
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Dentre as alternativas, o que pode ser objeto de fiscalização de posturas?
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Leia o seguinte trecho, extraído do Código de Obras do Município de Marabá-PA, Lei Municipal nº 17.332, de 30/12/2008. Considere-o, bem como as Normas Técnicas brasileiras afeitas ao tema. Art.36. [...] § 1º. As rampas poderão apresentar inclinação máxima de 20% (vinte por cento) para uso de veículos e de 10% (dez por cento) para uso de pedestres (MARABÁ, Prefeitura Municipal; Câmara Municipal.

Lei nº 13.332, de 30 de dezembro de 2008. Institui novo Código de Obras do Município de Marabá e expede outras providências.43 f. Marabá-PA: Prefeitura Municipal,2008. Disponível em: Disponível em: <https://www.governotransparente.com.br/transparencia/documentos/44669490/download/26/Codigo_obras_17332_30_dezembro

_2008.pdf>. Acesso em: 20 jan.2025.

Sobre os tópicos abordados no trecho, acerca da área de Arquitetura e Urbanismo, é correto dizer que