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Todo tipo penal pressupõe a existência do dolo geral e, em algumas hipóteses, do dolo específico. Já as modalidades de culpa (imprudência, negligência e imperícia) estarão presentes na lei de forma expressa. Em alguns crimes, o Código Penal une o dolo e a culpa no mesmo tipo penal como elemento imprescindível para a respectiva caracterização. Acerca desse tema, é correto afirmar que o preterdolo está presente no crime de

Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Um grupo composto de cinco pessoas, por diversas vezes, perturbou a realização de cultos religiosos em determinado local da cidade. Na última vez, com emprego de violência contra as pessoas que assistiam ao ritual, impediram a realização da cerimônia religiosa, até serem presos pela polícia. Nessa situação, os agentes da conduta delituosa responderão apenas pelas lesões corporais que praticaram, e os sujeitos passivos do delito serão somente as vítimas diretas da violência física.

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.
Um grupo composto de cinco pessoas, por diversas vezes, perturbou a realização de cultos religiosos em determinado local da cidade. Na última vez, com emprego de violência contra as pessoas que assistiam ao ritual, impediram a realização da cerimônia religiosa, até serem presos pela polícia. Nessa situação, os agentes da conduta delituosa responderão apenas pelas lesões corporais que praticaram, e os sujeitos passivos do delito serão somente as vítimas diretas da violência física.

No item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Um grupo composto de cinco pessoas, por diversas vezes, perturbou a realização de cultos religiosos em determinado local da cidade. Na última vez, com emprego de violência contra as pessoas que assistiam ao ritual, impediram a realização da cerimônia religiosa, até serem presos pela polícia. Nessa situação, os agentes da conduta delituosa responderão apenas pelas lesões corporais que praticaram, e os sujeitos passivos do delito serão somente as vítimas diretas da violência física.

O Sr. M desfere dois tiros no Sr. L, com a intenção de matar. Após os disparos, o Sr. M desespera-se ao ver a sua vitima calda no chão e arrepende-se de forma voluntária, conduzindo-a, rapidamente, até o hospital mais próximo para que receba socorro médico salvando, assim, a vida do Sr. L.


Com base no caso fictício exposto, o Sr. M responderá