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O Município de RLT pretende implantar um sistema de segurança de dados de alta sofisticação para lidar com os recorrentes vazamentos de dados de que padece, considerando sua peculiar posição geográfica estratégica na divisa com outro país. Pretende-se que o novo sistema atenda a essas necessidades especiais de gestão pública com técnicas customizadas que, até o presente momento, o Município de RLT não consegue especificar.
Considerando essa narrativa e a incidência da Lei nº 14.133/2021, a forma de contratação pública que melhor atende às finalidades públicas e é juridicamente viável é:
O Município Alfa editou lei proibindo a participação em licitação e a contratação, pela Administração Pública daquele Município, de: I) agentes eletivos; II) ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; III) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; IV) demais servidores públicos municipais; V) pessoas ligadas — por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção — a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
Foi publicado edital de licitação pelo Município Alfa para aquisição de determinados bens, e diversas pessoas que se enquadram nos cinco itens acima e que tinham interesse em participar do certame judicializaram a questão.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a vedação de participação em licitação e contratação das pessoas elencadas nos itens acima:
Logo após publicar decreto de regulamentação da Lei nº 14.133/2021 e o plano de contratações anual, o Município de Estrela decide seguir esta Lei em suas novas contratações públicas. Para sua primeira contratação – aquisição de tablets para escolas de ensino público fundamental –, a Secretaria de Educação desenvolveu regularmente a fase preparatória e, ao final, submeteu o processo licitatório à Procuradoria Municipal. A Procuradoria proferiu parecer jurídico desfavorável à modelagem do contrato: enquanto a Secretaria de Educação defende a compra de tablets, cuja escala reduziria significativamente o valor da contratação, o parecerista jurídico entende que a decisão mais eficiente ao erário público é o aluguel dos equipamentos, evitando-se que o poder público arque com os custos da obsolescência. A despeito desse entendimento, o secretário de Educação decide seguir e publicar o edital de licitação conforme o seu entendimento.
Sobre a situação concreta apresentada, é correto afirmar que:
Certa autoridade competente verificou a necessidade de promover a modificação unilateral de determinado contrato administrativo, devidamente formalizado, após o devido processo licitatório, sendo certo que contratado a ela não poderá se opor, considerando que observados os limites estabelecidos na legislação.

Tal prerrogativa conferida ao Poder Público no âmbito de suas relações contratuais é designada no Direito Administrativo de
A sociedade empresária Boa Obra Ltda. foi contratada verbalmente pelo Município de Para Lá do Brejo, sem qualquer processo licitatório, para construir uma escola municipal. O preço ajustado está rigorosamente em conformidade com o mercado, inexistindo qualquer superfaturamento. Ao final da obra, após a aceitação plena do edifício pelos servidores responsáveis pela fiscalização da obra, o município declara a nulidade do contrato e paga à sociedade empresária apenas o valor do material utilizado na obra.
À luz da legislação de regência, a conduta do Município de Para Lá do Brejo é: