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José foi denunciado pela prática de lesão corporal de natureza grave. No decorrer do processo, foi instaurado incidente de insanidade mental, cuja conclusão foi no sentido de que o réu, ao tempo do fato, era plenamente incapaz de entender o caráter ilícito de seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido à doença mental. Quando da prolação da sentença, constatou-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, ocorreu a prescrição com base na pena máxima abstratamente cominada ao crime. Nessa situação, é lícito ao juiz aplicar medida de segurança a José, tendo em vista o caráter curativo, e não repressor, da medida de segurança.
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Felipe, inimputável em decorrência de doença mental, foi submetido a medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de três anos, devido à prática de crime de estelionato. Após esse prazo, foi realizada perícia médica, em que se constatou a cessação da periculosidade. Em conseqüência disso, após oitiva do Ministério Público e do defensor público, Felipe foi liberado. Nessa condição, a situação anterior poderá ser restabelecida se Felipe, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de sua periculosidade.
A medida de segurança
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Tratando-se de medida de segurança, o início de cumprimento da sanção interrompe o lapso prescricional da medida, extinguindo-se a punibilidade com o decurso do lapso temporal máximo de pena prevista para o delito ou o máximo de tempo de cumprimento de pena, nos termos do Código Penal. No cômputo da prescrição, considera-se a atenuante da menoridade relativa, o que reduz pela metade os prazos prescricionais.
Considerando as disposições do Código Penal acerca da medida de segurança, analise as assertivas:

I. As medidas de segurança podem consistirem internação ou tratamento ambulatorial.

II. Extinta a punibilidade do agente, não subsiste a medida de segurança imposta.

III. A pena privativa de liberdade imposta ao semi-imputável deverá ser substituída por internação ou tratamento ambulatória, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.

IV. Esgotado o prazo da medida de segurança, a desintemação ou a liberação serão sempre incondicionais, ainda que persista a periculosidade do agente.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: