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“Cerne do direito da criança e do adolescente, constante do ECA desde sua redação original conforme referência expressa, [...] pode ser conceituado como a garantia de efetivação completa de todos os direitos da criança e do adolescente, sem exclusão e de forma complementar, abrangendo todos os bens da vida necessários a um desenvolvimento saudável, em condições de liberdade e dignidade. Extraído principalmente do art.3º do ECA, ganha com a sua explicitação no inciso II do parágrafo único do art.100, igualmente do ECA, a exortação ao intérprete e aplicador da lei que sempre levem em conta a necessidade da completude da proteção, imprescindível para o desenvolvimento pleno”. O enunciado doutrinário exposto se refere a qual princípio informador de medidas de proteção, previstos na Lei nº 8.069/1990?
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define explicitamente o que é o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante aos quais crianças e adolescentes possam ser submetidos e estabelece, com rigor, o dever de todos de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Nesse sentido, de acordo com o artigo 130 do ECA, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar,
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Como deve ser o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, portanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:

A integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A promoção de estudos e pesquisas, de estatísticas e de outras informações relevantes às consequências e à frequência das formas de violência contra a criança e o adolescente para a sistematização de dados nacionalmente unificados e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
O destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, dos conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar.

De acordo com o Artigo 70 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente, está CORRETO o que se afirma:
Uma criança de 10 anos informou a um agente escolar que apanha diariamente de sua mãe e que seus demais familiares não sabem disso. De acordo com o comando expresso do Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente do estabelecimento de ensino, ciente do fato, deve,