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A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina em seu artigo 23 (§ 1o ), que não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de
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Em relação ao contexto de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, é correto afirmar que
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Considerando a repercussão sobre o tema da adultização infantil, criou-se a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, a fim de:
Considerando a repercussão sobre o tema da adultização infantil, criou-se a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, a fim de:
A efetivação do direito à convivência familiar e comunitária, assegurado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes, requer um conjunto de estratégias que envolvem diferentes políticas públicas. Um dos desafios centrais desse plano é garantir que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade não sejam afastados do convívio familiar sem antes esgotar todas as possibilidades de apoio à família de origem. Entre as medidas previstas para fortalecer esse direito, destaca-se: