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Concurso:
TCE-CE
Disciplina:
Direito Penal
Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego público como aquele
Servidor Publico concorre culposamente para a apropriação de dinheiro proveniente dos cofres públicos, mas restitui o valor antes da sentença penal irrecorrível na respectiva ação penal desencadeada. Diante de tal fato ocorrerá a
Concurso:
DPE-SP
Disciplina:
Direito Penal
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo público.
II. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública.
III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal.
IV. O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública.
De acordo com o Código Penal brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo público.
II. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública.
III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal.
IV. O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública.
De acordo com o Código Penal brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
Concurso:
DPE-TO
Disciplina:
Direito Penal
Nos termos do Código Penal, comete crime contra a administração pública, o funcionário público que:
I. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse público perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;
II. por indulgência, deixar de responsabilizar autoridade superior que cometeu infração no exercício do cargo;
III. exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
IV. abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei;
I. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse público perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;
II. por indulgência, deixar de responsabilizar autoridade superior que cometeu infração no exercício do cargo;
III. exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
IV. abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei;
Concurso:
DPE-TO
Disciplina:
Direito Penal
Sobre Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral tipificados no Código Penal, marque a opção INCORRETA.