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Em 2021, a taxa de abandono escolar da rede estadual do Paraná no ensino médio foi de 1,3%. O índice foi o menor entre as redes estaduais do Brasil, ao lado de Goiás e Distrito Federal. No ensino fundamental (anos finais), a rede estadual paranaense teve uma taxa de abandono de 0,6%, atrás apenas das redes estaduais de Goiás (0,5%), Mato Grosso do Sul (0,4%) e Distrito Federal (0,2%). O resultado representa melhoria em relação ao ano de 2020, quando o abandono foi de 3,7% no ensino médio e 1,2% no ensino fundamental. Os índices foram divulgados na segunda etapa do Censo Escolar 2021, realizado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Rede-estadual-doParana-e-uma-das-lideres-nacionais-no-combate-ao-abandonoescolar.)

O Estado do Paraná há algum tempo vem implantando políticas públicas que visam combater o abandono e a evasão; entretanto, é um problema que sempre esteve presente na história da educação escolar brasileira, tornando-se crônico e assumindo proporções inaceitáveis em pleno século XXI. Pesquisadores sobre o tema classificam o fracasso escolar a partir de dois fatores: os fatores externos e os fatores internos à escola. Levando em consideração que os fatores internos causam a evasão escolar, está correto o que se afirma em:
O governo de Pernambuco criou o Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE -, que tem por objetivo
A oferta de educação escolar indígena no Estado de Pernambuco está sob a responsabilidade
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza – EFAP” estabeleceu, em sua política de formação, diretrizes para ações formativas dos gestores da SEE-SP (Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE-SP, São Paulo: SEE/EFAP,2017). Segundo esse documento, “Nas ações de formação, devem-se levar em conta os modelos mentais, forma com que o adulto enxerga o mundo, que são construídos a partir de suas experiências e da sua subjetividade. É importante que essa ação considere uma metodologia e estratégia que possibilite a ressignificação dos saberes já construídos”. Nessa direção, o documento aponta, entre as metodologias sugeridas, a “Investigação-Ação metodologia baseada na perspectiva da Ação-Reflexão-Ação proposta por Donald Schön (1992), baseada, por sua vez, na Teoria da Indagação de John Dewey (1859 – 1952), que pressupõe a reflexão como busca de caminhos para gerar confiança e promover por meio do trabalho, o conhecimento que tem solidez teórica, transformando
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que é regido pela Lei n° 10.261/1968, foi alterado pela Lei Complementar n° 942, de 06 de Junho de 2003. No que diz respeito ao Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade, o art.309 dessa Lei Complementar dispõe que não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. A esse respeito, informa, no art.310, que o processo instaurado se extinguirá exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado