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A espécie de operação de crédito que deve estar prevista na Lei Orçamentária Anual, e que não é proibida de ser contratada mesmo quando atingido o limite de endividamento do ente federativo, desde que liquidada no mesmo exercício em que for contratada é a
Questão Anulada
Quanto à dívida pública e às operações de crédito, analise as assertivas abaixo:

I. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
II. A dívida pública consolidada ou fundada abrange as obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
III. Instituição financeira controlada pelo Estado não pode conceder-lhe empréstimo e adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes.
IV. A instituição financeira que contratar operações de crédito com Estado da Federação deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa.

Após a análise, pode-se dizer que:
Questão Anulada

Determinado estado da Federação, objetivando suprir insuficiência de caixa, apresentou consulta à PGE local sobre as possibilidades de obter recursos financeiros, em fevereiro de 2018 e sem autorização legislativa, mediante pagamento a prazo a ser quitado até novembro do mesmo ano.

 

Nessa situação hipotética, considerando as disposições da LRF, a PGE poderá indicar, para atender às necessidades do estado, a realização de

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As operações de crédito por antecipação de receita realizada pelo estado-membro serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regra de ouro” ao art.167, III, referendada pela Constituição do Estado do Amapá ao art.177, III e reiterada ao art.12, §2º da LRF. Segundo tal disposição constitucional,