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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo presidente da República após aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. A Constituição Federal vigente prevê que 21 (vinte e um) dos ministros sejam necessariamente oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST ao presidente da República dentre juízes de tribunais regionais do trabalho; três dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, estes últimos seis a partir de listas tríplices encaminhadas ao presidente da República pelo TST, depois de reduzidas as listas sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos de classe das respectivas corporações.
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São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs), que detêm competências originárias ou recursais, e os juízes do trabalho, integrantes do primeiro grau de jurisdição trabalhista, que processam e julgam as causas não-previstas na competência originária dos referidos tribunais.
Conforme legislação aplicável, em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil é correto afirmar:
A Consolidação das Leis do Trabalho possui regras que são aplicáveis ao Processo Judiciário do Trabalho quanto aos atos, prazos processuais, sua comunicação, as despesas e custas processuais. Segundo estas normas é INCORRETO afirmar que
A empresa Vênus Ltda. - ME foi notificada para comparecer em audiência de reclamatória trabalhista em que configura como reclamada. No dia designado, o advogado da ré, munido de procuração e o preposto contador autônomo da empresa, comparecem com 20 (vinte) minutos de atraso em relação ao pregão. O patrono da ré solicita ao magistrado prazo para apresentação de carta de preposição e requer a apresentação de defesa oral em razão de não ter trazido defesa escrita. O Juiz não aceita a apresentação de defesa da reclamada, aplicando-lhe a revelia e confissão quanto à matéria fática. Nessa situação, a luz da legislação aplicável e do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz atuou de forma