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Sobre a Lei No 6.766/1979 que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, em seu Art. 4o . afirma-se que os loteamentos deverão atender alguns requisitos, um deles é que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo:
São afirmações verdadeiras, segundo a Lei No 6.766/1979 que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, em seu Art. 4o ., EXCETO:
A incorporadora Delta elaborou um projeto para parcelar uma imensa gleba urbana situada no Município Alfa, prevendo a abertura de três novas vias de circulação interna para viabilizar o acesso a 40 novos lotes. Com o intuito de eximir-se da obrigação legal de destinar áreas do empreendimento para uso público comunitário, a empresa protocolou o pedido no órgão municipal classificando formalmente o projeto como mero “desmembramento”.
No entanto, o Município Alfa, no exercício de sua competência constitucional expressa para promover o adequado ordenamento territorial e o controle do parcelamento do solo urbano, indeferiu o requerimento, reclassificando o projeto de ofício e impondo as restrições urbanísticas pertinentes.
Considerando as competências delineadas na Constituição da República de 1988 e as normas gerais da legislação federal (Lei nº 6.766/1979), a decisão do ente municipal revela-se: 
A Lei nº 6.766/1979 preconiza que o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da referida legislação e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Ademais, ao tratar da matéria, a normativa legal definiu os requisitos urbanísticos que devem estar presentes para fins de loteamento.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que os loteamentos deverão atender ao seguinte requisito:
Durante análise de um projeto urbanístico, o fiscal verificou a proposta de subdivisão de uma gleba urbana em diversos lotes destinados à edificação, com abertura de novas ruas e logradouros públicos para atendimento ao empreendimento. Nesse caso, podemos afirmar que se trata de: