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Concurso:
TJ-AL
Disciplina:
Direito Civil
Paulo e Luiza estabelecem, em contrato de namoro, cláusula de renúncia aos efeitos pessoais e patrimoniais de uma união estável, o que tem sido entendido, por parte da doutrina e jurisprudência, como contrato nulo. Tal fundamento encontra respaldo no direito de personalidade, diante de seu aspecto
Concurso:
TRF - 3ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Um banco concedeu à empresa AJM Ltda. um empréstimo de R$ 10.000,00 a juros de 2% ao mês, para utilização como capital de giro. No contrato, formalizado por instrumento particular, a empresa se comprometeu a devolver integralmente o capital emprestado acrescido dos juros. Nesse mesmo instrumento contratual, Beatriz figurou como fiadora da empresa. Contudo, a empresa deixou de honrar a dívida. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a pretensão do banco de cobrar a dívida prescreve em
Concurso:
TRF - 3ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Um banco concedeu empréstimos de mais de R$ 200 milhões à sociedade ABC Indústria Ltda. para financiar a ampliação das suas instalações. Dois terços das quotas dessa sociedade pertenciam às sociedades DEF Indústria Ltda, e GHI Indústria Ltda., ao passo que o terço restante pertencia a João da Silva, que, por sua vez, era titular de todas as quotas dessas outras duas sociedades. Como a mutuária não honrou o empréstimo, o banco ajuizou contra ela uma execução. Posteriormente, o banco requereu a desconsideração da personalidade jurídica de ABC Indústria Ltda., para que os bens dos seus sócios (ou seja, DEF Indústria Ltda, GHI Indústria Ltda. e João da Silva) pudessem ser alcançados pela execução, sob o fundamento exclusivo de todos eles integrarem um mesmo grupo econômico. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a mera existência de grupo econômico.
“A vida humana não é apenas um conjunto de elementos materiais. Integram-na, outrossim, valores imateriais, como os morais. A Constituição empresta muita importância à moral como valor ético-social da pessoa e da família, que se impõe ao respeito dos meios de comunicação social (art.221, IV). Ela, mais que as outras, realçou o valor da moral individual, tornando-a mesmo um bem indenizável (art.5º, V e X). A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação que integram a vida humana como dimensão imaterial. Ela e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição animal de pequena significação.”
(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros,39.ed.,2016, p.203)
O texto acima relaciona-se com
(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros,39.ed.,2016, p.203)
O texto acima relaciona-se com
A desconsideração inversa da personalidade jurídica da pessoa jurídica significa a extensão