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QUANTO AO DIREITO DE IMAGEM, É CORRETO DIZER:

I - A imunidade profissional, indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia (função essencial à Justiça), tendo por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, exclui a responsabilização civil por dano à imagem.

II - A obrigação de reparação por dano à imagem decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano.

III - A honra e imagem dos cidadãos podem ser violados, mesmo quando se divulgam informações fidedignas a seu respeito e que são do interesse público, quando não houver sido concedida autorização prévia para tanto.

IV - A publicação de notícia jornalística de agressão e homicídio, motivados por homofobia, praticados por "skinheads", é concernente à vida privada, não autorizando a publicação do nome e foto do acompanhante da vítima.

Das proposições acima:
NO QUE TANGE AOS NEGÓCIOS JURíDICOS:
QUANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, PODE-SE AFIRMAR QUE:
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
EM RELAÇÃO ÀS AFIRMATIVAS ABAIXO:

I. O direito ao nome não decorre do fato de estar ligado ao registro da pessoa natural, mas de ser o sinal exterior que individualiza e reconhece a pessoa na sociedade;

II. O agnome, termo atualmente em desuso, designa os títulos nobiliárquicos ou honorificos, apostos antes do prenome;

III. O pseudônimo, em qualquer circunstância, goza da mesma proteção legal conferida juridicamente ao nome;

IV. Na adoção, o filho adotivo pode conservar o sobrenome de seus pais de sangue, acrescentando porém o do adotante.

Das proposições acima: