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No contexto da LRF, o Relatório Resumido da Execução orçamentária é obrigatório para os Poderes e para o Ministério Público, devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Esse relatório resumido deve conter:
I Balanço Orçamentário. II Balanço Financeiro. III Demonstrativo de execução das receitas. IV Relatório de dívidas e operações de crédito. V Demonstrativo de execução das despesas.
Dos itens acima relacionados, estão corretos, apenas:
O Plano Plurianual (PPA) orienta as ações de governo que levam ao atingimento dos objetivos e metas para o período a que se refere, sendo utilizado para o planejamento estratégico, estabelecendo de forma regionalizada objetivos e metas da administração pública para
O processo de Planejamento-Orçamento, de acordo com o Art.35 das Disposições Constitucionais Transitórias é integrado pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei de Orçamentos Anuais (LOA), que são de iniciativa do Poder Executivo. Nesse sentido, a vigência e publicação da LOA, e o encaminhamento da Proposta da LOA do Poder Executivo ao Legislativo é o seguinte:
Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, a avaliação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas públicas, com a informação das providências a serem tomadas, caso se concretizem, devem constar:
No que diz respeito à responsabilidade na gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, estabelece que, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá: