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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, estabelece os princípios fundamentais para o ensino no Brasil, incluindo a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e a garantia de padrão de qualidade, porém, veda expressamente a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, ao estabelecer suas metas e estratégias para a década seguinte à sua aprovação, prioriza a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais e a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, sem, contudo, prever ações específicas para a valorização dos profissionais da educação.
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O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, estabelece como meta prioritária a universalização do atendimento escolar para todas as crianças a partir dos 4 (quatro) anos de idade até o ensino médio, garantindo a progressiva ampliação do acesso ao ensino superior.
O Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, em sua meta 13, estabelece a elevação, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, do percentual de recursos públicos para o financiamento da educação pública, visando a atingir, no mínimo, o equivalente a 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no quinto ano de vigência do PNE e 10% do PIB ao final de seu prazo de vigência.
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014, estabelece metas e estratégias para a educação brasileira em um horizonte de dez anos, com o objetivo de reduzir desigualdades e promover a qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades, incluindo a valorização dos profissionais da educação e o investimento em infraestrutura escolar.