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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) possui autonomia para determinar o sigilo de suas investigações e para requisitar documentos e informações de órgãos públicos e privados, sendo suas conclusões submetidas à aprovação do Congresso Nacional para posterior encaminhamento ao Ministério Público.
A universalidade dos direitos fundamentais assegura que estes se aplicam a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade, raça, religião ou qualquer outra condição, sendo que, no ordenamento jurídico brasileiro, tal abrangência se estende a todos que se encontram em território nacional, incluindo estrangeiros residentes ou de passagem.
Um deputado federal, recém-eleito, foi abordado por um assessor sobre os limites de sua atuação parlamentar. O assessor explicou que, apesar de sua liberdade de expressão no exercício do mandato, existem certas restrições impostas pela Constituição para garantir o bom funcionamento do Estado e a moralidade administrativa. Ele citou, como exemplo, a impossibilidade de o parlamentar acumular certas funções públicas e a necessidade de observar as regras do processo legislativo.
Um escândalo de corrupção abalou as estruturas de um órgão público federal, envolvendo altos escalões da administração. Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de apuração rigorosa, parlamentares consideram a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as irregularidades. Surgem dúvidas sobre os poderes e limitações dessa ferramenta de fiscalização do Poder Legislativo.
O Poder Constituinte Originário, responsável pela criação de uma nova Constituição Federal, possui a capacidade de instituir um novo ordenamento jurídico, desvinculado de qualquer norma anterior. Contudo, ao elaborar Constituições Estaduais, o Poder Constituinte Derivado Decorrente deve respeitar integralmente os princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal.