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A Portaria nº 2.436/2017, que institui a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece diretrizes fundamentais para a organização dos serviços de saúde no Brasil. Dentre os princípios que norteiam essa política, um deles se refere à garantia de acesso universal e contínuo a todos os níveis de atenção, sem qualquer tipo de discriminação. Outro princípio assegura que o cuidado deve ser prestado de acordo com as necessidades de cada indivíduo, reconhecendo as diferenças e combatendo as desigualdades.
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A Atenção Básica (AB), conforme definida pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) por meio da Portaria nº 2.436/2017, é um componente essencial do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela é caracterizada por um conjunto de ações de saúde que visam a promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e redução de danos. Considerando sua importância como porta de entrada preferencial do SUS e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a PNAB estabelece diretrizes específicas para sua operacionalização.
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A Portaria nº 2.436/2017, ao instituir a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), reforça a importância da Atenção Básica como principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Para garantir a efetividade e a continuidade do cuidado, a política estabelece diretrizes essenciais. Uma dessas diretrizes refere-se à continuidade da relação de cuidado ao longo do tempo, com construção de vínculo e responsabilização, acompanhando os efeitos das intervenções e evitando a perda de referências.
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A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.436/2017, define a Atenção Básica como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde. Essa política estabelece responsabilidades claras para as diferentes esferas de governo na organização e no financiamento da Atenção Básica, garantindo sua integralidade e universalidade no território nacional.
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A Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece que a Atenção Básica é desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido. A PNAB também enfatiza a importância da organização das Equipes de Saúde da Família (eSF) e das Equipes de Atenção Básica (eAB), bem como a possibilidade de integração com outros profissionais e equipes, como as Equipes Multiprofissionais de Saúde da Família e Apoio (ESF-AP) e as Equipes de Consultório na Rua (eCR).