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A iniciativa privada pode participar do sistema de saúde brasileiro de forma complementar ao SUS, conforme estabelecido na Constituição Federal. No entanto, essa participação é regulamentada por diretrizes específicas, visando garantir que o interesse público prevaleça e que os serviços prestados estejam alinhados aos princípios do SUS. A lei define os limites e as condições para essa colaboração.
A Portaria GM/MS nº 230/2023 institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS, com o objetivo de promover ações voltadas à redução das desigualdades e à valorização dos profissionais de saúde, especialmente mulheres e grupos minorizados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, sendo sua implementação condicionada à existência de recursos orçamentários específicos para cada ação.