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Em 20/03/2017 a Fazenda Pública do Estado de Tocantins ajuizou ação indenizatória em face do causador de um acidente de trânsito, ocorrido em 20/02/2014, do qual resultou a destruição de uma viatura oficial. Na sentença, de ofício, reconheceu-se que o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil era de 3 anos, razão por que se julgou improcedente o pedido. Em recurso de apelação, poderá o Procurador do Estado alegar a não ocorrência de prescrição,
No tocante à prescrição, considere as seguintes afirmações:

I. Seu prazo em curso pode ser aumentado ou diminuído por lei posterior.

II. A morte do credor suspende o prazo de prescrição em favor dos seus sucessores até a abertura do inventário ou arrolamento.

III. Não corre na pendência de ação de evicção.

IV. O pagamento de dívida prescrita por tutor de menor absolutamente incapaz comporta repetição.

V. Pode ser objeto de renúncia expressa previamente convencionada pelas partes.

Está correto APENAS o que se afirma em
Em tema de prescrição, é correto afirmar:
Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia

Nos termos do art.189 do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”.


Assinale a alternativa em que todos os casos o prazo de prescrição é de três anos.