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O jurista alemão Konrad Hesse, ao analisar a interpretação constitucional como concretização, afirmou que “bens jurídicos protegidos jurídico-constitucionalmente devem, na resolução do problema, ser coordenados um ao outro de tal modo que cada um deles ganhe realidade.”, ou seja, pode-se dizer que em determinados momentos o intérprete terá de buscar uma função útil a cada um dos bens constitucionalmente protegidos, sem que a aplicação de um imprima a supressão do outro. A definição exposta refere-se ao Princípio
A distinção entre a norma jurídica e a sua mera expressão textual resta sobremodo evidenciada
“As normas estabelecidas na Constituição Federal devem servir de paradigma para normas das constituições estaduais e leis orgânicas municipais, mesmo que estes detenham capacidade de se auto-organizar. Assim, mesmo nas matérias de sua competência, os demais entes federativos não podem dispor de forma contrária à Constituição Federal.” Sobre tal assertiva, pode-se dizer que:
Considere as seguintes afirmações sobre Teoria da Constituição:

I. Somente pode ser classificada como promulgada a Constituição elaborada por representantes eleitos pelo povo exclusivamente para este fim.

II. As normas constitucionais anteriores não repetidas, mas compatíveis com a Constituição nova, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

III. Ainda que não exista uma "hermenêutica constitucional" específica, é certo que a interpretação constitucional tem peculiaridades, que derivam do fato de que a Constituição é uma norma auto-referente.

Segundo o entendimento doutrinário predominante, estão corretas:
Acerca da interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.