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O Auditor Fiscal de um município detectou que um servidor público utilizava recursos públicos para benefício próprio, desrespeitando os princípios da administração pública. Além disso, constatou que uma contratação de serviços foi realizada sem a devida publicação do ato administrativo, impossibilitando o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. Durante a auditoria, o Auditor Fiscal ressaltou a importância dos princípios constitucionais que regem a administração pública. Com base nos casos apresentados, considere as assertivas a seguir.

I. A utilização de recursos públicos para benefício próprio viola o princípio da moralidade, que exige condutas éticas e em conformidade com os padrões de probidade.
II. A ausência de publicação do ato administrativo afronta o princípio da publicidade, que impõe transparência nos atos públicos.
III. O princípio da impessoalidade seria violado caso o servidor agisse visando apenas o interesse público, independentemente de beneficiar ou prejudicar terceiros.
IV. O princípio da eficiência está relacionado à transparência e à publicidade de atos administrativos, sendo essencial para que sejam alcançados os melhores resultados com o menor desperdício de recursos.

Está CORRETO o que se afirma em:
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Lucas é um novo Auxiliar Legislativo na Câmara de Bebedouro e está revisando um relatório que apresenta diversos atos administrativos realizados pelo município. Durante a análise, ele percebe que um dos atos foi realizado sem obedecer ao princípio da publicidade. Para corrigir o problema, Lucas sugere:
Maria, uma vereadora experiente, está explicando a um novo assessor legislativo os fundamentos que regem as ações da Administração Pública, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal. Ao listar os princípios fundamentais, Maria afirma que é essencial que todos os atos administrativos sejam realizados com:
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O exercício da função pública é submetido a limites definidos por lei em nome da garantia dos direitos individuais e da coletividade. O princípio que determina que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite é o da:
A Administração Pública, no modelo hoje vigente, começou na França no final do século XVIII, quando o Estado Absolutista foi substituído pelo Estado de Direito e a divisão dos poderes. Dessa época, vem também o surgimento da infernal burocracia. O escopo da administração pública é cuidar do que é de todos, sem concessão de privilégios ou discriminações, tendo como princípios básicos a “Legalidade, a Moralidade, a Impessoalidade e a Publicidade”.
Dessa forma, governança e governabilidade estão relacionadas, respectivamente a: